O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (25/08), o Decreto nº 10.779, que estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal.
O decreto é fruto de discussões realizadas no âmbito da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), que tem atuado de forma a preservar os recursos hidroenergéticos e manter a segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica, tendo em vista o quadro de escassez hídrica que o país enfrenta.
A administração pública direta e indireta dispõe hoje de mais de 20 mil edificações entre próprias e alugadas, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no país.
Espera-se, com a medida, que o poder público reduza entre 10% e 20% o consumo de eletricidade, quando comparado com o consumo anterior à pandemia.
Por meio do decreto, o Governo Federal se une ao esforço realizado pela sociedade na tomada de medidas de redução do consumo de energia elétrica, necessárias para o enfrentamento da situação hidroenergética desfavorável.
O documento indica diversas alternativas para o melhor uso dos equipamentos consumidores de energia nas edificações públicas, como sistemas de ar condicionado, iluminação, computadores, geladeiras e freezers, aquecedores de água, elevadores e bebedouros. O decreto apresenta também as melhores práticas para aquisição e manutenção de bens e serviços, com foco na economia e uso racional de energia elétrica.
As medidas entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.
Fonte: Procel Info – 25/08/2021
Esta notícia não é de autoria de Leandro Rudnicki, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.
