Em virtude do DECRETO Nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, da Presidência da República, que promulgou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pelo Brasil, em Kumamoto – Japão, em 10 de outubro de 2013, o país deixará, a partir de 1º de janeiro de 2021, de produzir, importar e exportar, em todo o território nacional, uma série de produtos entre os quais, lâmpadas com conteúdo de mercúrio (lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas de luz mista e lâmpadas de indução magnética). As demais lâmpadas com conteúdo de mercúrio têm limitações de dosagem e continuam, por enquanto, no mercado.
Nesse contexto, a Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) recomenda que as lâmpadas a vapor de mercúrio, de luz mista e de indução magnética sejam substituídas, preferencialmente, por fontes de luz a LED – diodos emissores de luz – com novos equipamentos auxiliares e luminárias, dada a sua alta eficiência, maior vida e qualidade da luz, ou ainda, por lâmpadas a vapor de sódio ou vapor metálico, trocando, nesses casos, os equipamentos auxiliares.
O alerta da entidade é dirigido, principalmente, aos setores que fazem uso dessas lâmpadas e que poderão, a partir do próximo ano, enfrentar dificuldades para repor esses itens. A Abilux lembra, ainda, que esses são produtos que, no curtíssimo prazo, estarão indisponíveis no mercado.
Sobre o tratado
A Convenção de Minamata é um tratado internacional assinado em 2013. Ao todo, 140 países fazem parte da convenção, considerada o primeiro tratado multilateral firmado no século 20. O nome do acordo é uma referência às vítimas que morreram após consumirem peixes contaminados por mercúrio da Baía de Minamata, no Japão. No dia 6/07/2017, o texto foi ratificado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 99), o que permitiu que o Brasil passasse a fazer parte da convenção, mas foi a promulgação que fez com que o acordo tivesse força de lei no território brasileiro. O Acordo de Minamata tem o patrocínio da UNEP – Nações Unidas para o Ambiente.
Fonte: Procel Info – 01/04/2020
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