A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/8) a revisão da regra de faturamento da energia elétrica consumida pelos parques de iluminação pública e iluminação de vias internas de condomínios, nas situações em que não há medição instalada da distribuidora e o consumo é estimado a partir da carga instalada e do período de utilização.
Atualmente, conforme regras do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, o tempo médio geral de iluminação artificial noturna utilizado no faturamento é de 11h52min por dia, calculado a partir de informações provenientes do anuário do Observatório Nacional. Municípios que desejam um cálculo específico precisavam solicitar o estudo diretamente ao Observatório Nacional e submeter à aprovação da ANEEL.
Com a nova regra, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22min a 11h29min, conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11h27, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os Municípios.
O cálculo foi realizado com o software Hélios, resultado de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D ANEEL 128) desenvolvido pela Cemig, PUC-MG, UFMG, e Solar Green com a colaboração do LICAP – Laboratório de Inteligência Computacional Aplicada.
O diretor relator do processo Sandoval Feitosa destacou a importância do desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento que tenham aplicabilidade, e ofertem soluções tecnológicas que tragam benefícios tanto ao sistema elétrico quanto à sociedade.
Feitosa disse ainda que os municípios pagarão menos pela iluminação pública, e destacou: “é uma oportunidade para as Câmaras municipais discutirem a possibilidade de reduzir a contribuição de iluminação pública”.
A Agência vai emitir resolução homologatória com o tempo de iluminação pública de cada município, com prazo de 30 dias para alteração nos faturamentos subsequentes.
Essa adequação foi discutida na Audiência Pública n° 56/2018, ocorrida no período de 6 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019, no âmbito da atividade n° 13 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. Na audiência foram recebidas 29 contribuições de 16 participantes.
Fonte: ANEEL – AID – 13/08/2019
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